O prazo final para a solicitação de valores não reclamados do antigo Fundo Pis/Pasep, destinado a trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988, encerra-se em 30 de setembro de 2026, com pagamento programado para 26 de outubro para pedidos realizados ainda neste mês.
Contexto Histórico e O peracional do Fundo Pis/Pasep
A apuração realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, em conjunto com o Ministério da Cidadania, identificou que os recursos remanescentes do Fundo Pis/Pasep, criado pela Lei nº 7.712/1989 e subsequentemente regulamentado pelo Decreto nº 2.186/1997, continuam disponíveis para resgate até o término do prazo estabelecido em portaria específica do Tesouro Nacional.
O s trabalhadores elegíveis, compreendendo aqueles que possuíam vínculo formal com empregadores registrados ou ocupavam cargos efetivos no serviço público federal, estadual ou municipal durante o período de 1971 a 1988, devem formalizar seu pedido por meio do aplicativo oficial do FGTS ou através das agências físicas da Caixa Econômica Federal, conforme orientações divulgadas no Revisa Cidadão, plataforma digital vinculada ao Ministério da Fazenda.
O prazo de solicitação termina em 30 de setembro de 2026, e o pagamento será realizado em 26 de outubro para quem se inscrever ainda este mês.
Repercussão Institucional e Consequências Legais
A Caixa Econômica Federal reforça que o não recebimento dos valores implica sua incorporação automática ao Tesouro Nacional, conforme previsto no artigo 25 da Lei Complementar nº 1.051/2000, sendo irrevogável a partir da data limite.
Autoridades do Ministério da Cidadania e do Banco Central têm coordenado campanhas de comunicação direcionadas a idosos e ex-empregados rurais para garantir que nenhum beneficiário deixe de receber os recursos antes do encerramento do prazo.



