Na 9ª Vara do Trabalho de Salvador, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Uber, pleiteando indenização por dano moral de R$ 321 milhões e a suspensão imediata do programa Passe para Motoristas em todo o Brasil, com exigência de estorno integral dos valores desde sua implantação em maio de 2026 e aplicação de multa diária de R$ 1 milhão em caso de não cumprimento da determinação judicial.
Contexto Institucional e Procedimental da Ação Civil Pública
A ação civil pública foi protocolada com base na alegação de que o Passe para Motoristas constitui taxa obrigatória de acesso ao trabalho, modalidade vedada por tratados internacionais de direito do trabalho ratificados pelo Brasil, configurando, segundo o MPT, um mecanismo de endividamento permanente que submete os motoristas a 'regime de servidão por dívida', com retenção automática e integral de suas futuras remunerações quando não possuem saldo suficiente na plataforma.
O juiz Luciano Dorea Martinez Carreiro, responsável pela 9ª Vara do Trabalho daquela circunscrição, concedeu à Uber prazo de 15 dias para manifestação sobre os pedidos formulados pelo MP e para comentar a competência material da Justiça do Trabalho, destacando a necessidade de 'prudência processual' e ressaltando que a relevância do tema não autoriza a aceitação automática das medidas requeridas sem contraditório.
O MPT denuncia que o Passe para Motoristas inverte a lógica constitucional ao transferir para os motoristas o risco operacional e econômico da manutenção da plataforma, configurando taxa obrigatória de acesso ao trabalho.
Repercussão Jurídica e Estratégica da Decisão Judicial
A Uber rebateu as acusações do MPT, afirmando que as alegações se baseiam em 'concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma' e em 'posições ideológicas', e comprometeu-se a apresentar, no prazo legal, todas as informações necessárias para esclarecer os pontos levantados pelo Ministério Público.
Com base na decisão judicial, a empresa enfrenta risco iminente de multa diária de R$ 1 milhão caso descumprimento a determinação de suspender o programa e efetuar o estorno integral dos valores cobrados desde seu lançamento em 25 de maio de 2026.



