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TJDFT autoriza construção de ciclovia em condomínio do DF após disputa judicial com moradora

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 04:15
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TJDFT autoriza construção de ciclovia em condomínio do DF após disputa judicial com moradora
Fatos Rápidos da Notícia
  • Disputa judicial entre moradora e condomínio do DF sobre construção de ciclovia desde 2022
  • Moradora alega danos estruturais na casa causados por escavações a 30 centímetros do imóvel
  • TJDFT reformou sentença em outubro e autorizou a construção da ciclovia
Resumo Editorial

Uma moradora de Sobradinho perdeu recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que buscava impedir a obra de uma ciclovia ao lado de sua residência, alegando danos estruturais e impacto ambiental.

Uma moradora do Condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho (DF), travou uma batalha judicial desde 2022 contra a construção de uma ciclovia ao lado de sua casa. A disputa teve início após ela perceber movimentações de terra a cerca de 30 centímetros do imóvel em maio de 2022, o que, segundo ela, provocou rachaduras nas paredes e no piso da residência.

A mulher adquiriu o terreno em 2019 e afirmou ter verificado os projetos do condomínio antes da compra, acreditando que não haveria construções próximas ao lote. Ela relatou que os mapas da época previam uma ciclovia ao redor do empreendimento, mas com trajeto interrompido ao chegar à área de preservação ambiental.

Um laudo técnico identificou trincas na residência e no muro de divisa, além de uma rachadura de aproximadamente três milímetros na parede da varanda. O documento também alertou para a necessidade de medidas urgentes para evitar erosão na área das obras, que poderia comprometer redes instaladas e colocar a casa em risco.

Em julho de 2025, a moradora obteve decisão favorável em primeira instância, que proibiu a obra no trecho. No entanto, em outubro deste ano, a 1ª Turma Cível do TJDFT reformou a sentença e autorizou a construção da ciclovia.

Os desembargadores entenderam que a obra é uma benfeitoria útil, contribuindo para a mobilidade dos moradores, e consideraram válida a aprovação da taxa extraordinária em assembleia. O tribunal destacou que interesses particulares não podem se sobrepor ao interesse coletivo.

Apesar da autorização, o tribunal reconheceu divergências entre os projetos e apontou que um dos traçados dentro da Área de Preservação Permanente não passou por análise ambiental específica. Por isso, determinou que o órgão ambiental seja comunicado para avaliar as diferenças entre os projetos e a necessidade de revisão das exigências ambientais.

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