Entrou em vigor nesta segunda-feira (2) o Decreto nº 13.135, que estabelece novas regras para o atendimento ao consumidor nos SACs. A norma torna obrigatório o atendimento humano por telefone e canais eletrônicos das 8h às 20h, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
A regra vale para fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo Federal e para empresas que ofereçam serviços financeiros, de pagamento ou de crédito sujeitos à supervisão do Banco Central. Pelo menos um canal eletrônico deverá funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana.



