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Decreto obriga atendimento humano em SACs das 8h às 20h

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 03:30
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Decreto obriga atendimento humano em SACs das 8h às 20h
Fatos Rápidos da Notícia
  • Decreto nº 13.135 entrou em vigor nesta segunda-feira (2)
  • Atendimento humano obrigatório das 8h às 20h, todos os dias da semana
  • Pelo menos um canal digital deve operar 24 horas por dia
Resumo Editorial

Nova norma federal amplia os direitos do consumidor nos serviços de atendimento, exigindo suporte humano em horários específicos e disponibilidade digital integral.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (2) o Decreto nº 13.135, que estabelece novas regras para o atendimento ao consumidor nos SACs. A norma torna obrigatório o atendimento humano por telefone e canais eletrônicos das 8h às 20h, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

A regra vale para fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo Federal e para empresas que ofereçam serviços financeiros, de pagamento ou de crédito sujeitos à supervisão do Banco Central. Pelo menos um canal eletrônico deverá funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana.

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Tags:SAC

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