A Lei nº 14.611/2023, ao tornar obrigatório o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para empresas privadas com 100 ou mais empregados, redefine os parâmetros de fiscalização da equiparação salarial no Brasil, estabelecendo mecanismos concretos para identificar e coibir discriminação baseada no sexo, em ambientes laborais onde homens e mulheres exercem funções equivalentes sob o mesmo empregador e estabelecimento.
Contexto Legal e Requisitos da Equiparação Salarial
A multa administrativa por discriminação salarial corresponde a dez vezes o valor do novo salário devido, sendo dobrada em caso de reincidência.



