A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta sexta-feira (9), que o Estádio Jornalista Mário Filho, conhecido como Maracanã, receba a semifinal da Copa Sul-Americana entre Vasco e Boca Juniors, marcada para 20 de outubro às 21h30 (horário de Brasília), após o recebimento de recurso interposto pelo clube cruzmaltino contra a recusa da Fla-Flu Serviços S. A., concessionária do estádio, que havia suspendido a liberação do local sob alegação de pendências técnicas no gramado.
Contexto Institucional e Decisão Judicial
Na decisão proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, o Poder Judiciário reconheceu prioridade à segurança pública e à igualdade de tratamento entre os clubes na utilização das infraestruturas esportivas estaduais, determinando que o Maracanã seja disponibilizado ao Vasco para o confronto continental, em contraste com a recusa inicial da concessionária baseada em supostas falhas técnicas no gramado.
O magistrado destacou o histórico de litígios entre o Vasco e a Fla-Flu Serviços S. A., evidenciando que exigências semelhantes foram aceitas para clubes como Flamengo e Fluminense, consolidando entendimento de que critérios operacionais devem obedecer a parâmetros técnicos e não subjetivos, especialmente diante da relevância do torneio internacional e das demandas de segurança pública apuradas pela Polícia Militar e pelo Ministério Público do Estado.
A decisão judicial assegura acesso ao Maracanã para a semifinal da Copa Sul-Americana entre Vasco e Boca Juniors em 20 de outubro, garantindo tratamento igualitário ao clube cruzmaltino.
Repercussão Legal e Perspectivas Futuras
O desembargador Marco Antônio Ibrahim ressaltou que a segurança pública deve prevalecer sobre disputas operacionais menores, citando manifestações contrárias da Fla-Flu Serviços S. A. E apoio institucional da Polícia Militar do Rio de Janeiro e do Ministério Público estadual na análise do caso.
Com a confirmação do estádio, o Vasco terá até 10 de outubro para comunicar formalmente à Conmebol sua escolha de local para o jogo de volta da semifinal, enquanto a concessionária mantém aberto o direito de interpor novo recurso contra a decisão liminar.



