Em depoimento à Polícia Federal realizado por videoconferência enquanto encontrava-se sob prisão preventiva, o banqueiro Daniel Vorcaro afirmou ter prestado consultoria de luxo à ex-diretora do Banco Central Paulo Sérgio Neves de Souza para viagem familiar à Disney e Universal em O rlando no início de 2024, período em que a servidora já havia deixado o cargo de Diretora de Fiscalização mas ainda ocupava a chefia-adjunta do Departamento de Supervisão Bancária, fato este que, segundo documentos da O peração Compliance Zero, teria constituído um mecanismo de corrupção institucional por meio de serviços financeiros para ocultar benefícios indevidos e ameaças contra familiares de autoridades públicas.
Contexto Institucional e Evidências Documentais da O peração Compliance Zero
A apuração conduzida pela Polícia Federal revelou que o serviço de concierge oferecido pela SL Consulting, empresa de alto padrão operada pelo empresário Léo Serrano, não se limitava a atendimentos genéricos, mas teria sido especificalmente mobilizado para viabilizar vantagens indevidas ao ex-diretor Paulo Sérgio Neves de Souza, conforme denúncias que cruzam depoimentos e registros financeiros apurados entre agosto e setembro de 2026.
O contexto institucional aponta para um esquema mais amplo investigado sob a coordenação do ministro André Mendonça no STF, no qual supostos agentes internos do Banco Central teriam atuado como facilitadores de corrupção ao intermediar pagamentos estruturados por intermediários financeiros e prestar apoio logístico a atividades que violavam normas éticas e legais do serviço público.
A PF identificou indícios claros de um braço interno dentro do Banco Central responsável por corromper o ex-diretor Paulo Sérgio Neves de Souza por meio de serviços luxuosos e ameaças contra sua mãe.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos da Apuração
As declarações de Vorcaro, corroboradas por Léo Serrano e pela análise das mensagens trocadas entre ele e Neves por meio do WhatsApp, reforçam a suspeita de que servidores do Banco Central teriam recebido vantagens econômicas em troca de favores não declarados, configurando possível violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da probidade pública.
Especialistas em direito administrativo apontam que, se comprovado o esquema, os envolvidos poderão responder por crimes como tráfico de influência, peculato e lavagem de bens, com penas previstas no Código Penal e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), enquanto o próprio Banco Central deve acionar mecanismos internos de controle disciplinar para apurar a participação dos servidores citados.



