No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, uma proposta formal prevê a ampliação das restrições à circulação de conteúdos político-eleitorais em canais digitais com mais de 200 mil seguidores, abrangendo os 72 horas que antecedem e se estendem por 24 horas após a votação, com o objetivo de conter a disseminação de desinformação na reta final da disputa presidencial.
Contexto Institucional e Proposta Técnica
A minuta de resolução em discussão no TSE, obtida pelo Estado Pará O nline, detalha a inclusão de dois novos parágrafos ao artigo 29 da Resolução nº 23.610/2019, ampliando as restrições previstas no § 11 para alcançar canais, grupos e listas de transmissão com mais de 200 mil seguidores durante o período crítico de sete dias ao redor da eleição.
A iniciativa foi elaborada pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, após intensas conversas internas sobre os riscos de manipulação eleitoral por meio de plataformas digitais de grande alcance.
A proposta estende as restrições por um total de 72 horas — 48 antes e 24 depois da eleição — visando conter a circulação de conteúdos político-eleitorais em canais digitais com mais de 200 mil seguidores.
Reações e Desafios Jurídicos
O magistrado Nunes Marques, presidente do TSE, negou ter convocado ou pretende convocar reunião para debater alterações nas regras eleitorais, afirmando-se contrária a modificações feitas às vésperas da votação.
Especialistas apontam que a proposta ainda depende de aprovação em plenário e suscitam debates sobre sua constitucionalidade e eficácia prática diante da complexidade das plataformas digitais.



