Em 18 de setembro de 2026, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal para confirmar o decreto presidencial que reajusta os valores do Bolsa Família, elevando o piso do benefício de R$ 600 para R$ 691 e o valor médio de R$ 675 para R$ 777, incremento superior a R$ 100 que visa recompor o poder de compra dos beneficiários frente à inflação acumulada entre março de 2023 e agosto de 2026.
Contexto Institucional e Fundamentação Jurídica do Reajuste
A AGU fundamentou a ação ao sustentar que a atualização monetária de programas sociais permanentes, prevista em lei e consolidada pela jurisprudência do STF, não configura abuso de poder político ou eleitoral, posição pacificada no âmbito do Plenário e reforçada pela Advocacia-Geral da União em parecer técnico anexo aos autos do MI 7300.
A petição da Defensoria Pública da União, protocolada em 16 de setembro, havia requerido que o ministro relator tomasse ciência da pendência da correção monetária, pressionando o Executivo a cumprir seu compromisso de ajuste periódico, enquanto o governo federal avançou com a assinatura do decreto em 15 de setembro, antecedendo a demanda judicial.
O reajuste eleva o piso do Bolsa Família de R$ 600 para R$ 691 e o valor médio de R$ 675 para R$ 777, representando incremento financeiro próximo a R$ 100 por beneficiário.
Repercussão Política e Desafios Jurídicos na Arena Eleitoral
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou ação do deputado Zé Trovão (PL-SC) que pleiteava a suspensão do reajuste e ainda defendia a cassação da candidatura presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob o argumento de que o ajuste monetário obedecia à atualização legal prevista no programa.
O candidato Renan Santos (Missão) também interpôs recurso sobre a validade do decreto, que será apreciado pelo mesmo magistrado, enquanto o PT prepara mobilização de base para a reta final das eleições diante do desgaste observado na campanha presidencial.



