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Polícia

Mulher é condenada a dois anos por arrastar husky siberiano pelo asfalto em Ceilândia

PorFernanda CavalcanteVerificadoOrtografia IAPublicado Há 14 min
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Mulher é condenada a dois anos por arrastar husky siberiano pelo asfalto em Ceilândia
Fatos Rápidos da Notícia
  • Mulher foi condenada por maus-tratos ao arrastar um cachorro husky siberiano pelo asfalto e suspendê-lo pela coleira em Ceilândia, DF
  • A pena imposta foi de dois anos de reclusão em regime aberto, 10 dias-multa e proibição de manter animais de estimação por dois anos
  • A decisão da 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação por unanimidade, considerando que a conduta configurou crime independentemente da ausência de lesões aparentes
Resumo Editorial

Condenação de dois anos em regime aberto por arrastar husky siberiano pelo asfalto, configurando crime de maus-tratos sem lesões aparentes.

Em 26 de julho de 2024, por volta do meio-dia, uma mulher foi condenada a dois anos de reclusão em regime aberto, 10 dias-multa e proibição de manter animais de estimação por dois anos após arrastar um cachorro husky siberiano pelo asfalto e suspendê-lo pela coleira em uma via pública de Ceilândia, DF, conduta analisada pela 3ª Turma Criminal do TJDFT como crime de maus-tratos independentemente da ausência de lesões aparentes.

Apuração Judicial e Fundamentação Legal da Condenação

A denúncia formalizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fundamentou a investigação com evidências audiovisuais que comprovavam a conduta reiterada da ré, destacando que o animal foi levantado pela coleira e arrastado sobre o asfalto após fugir pela terceira vez, fato que, segundo o relator da decisão, demonstrava intenção de causar sofrimento desnecessário e risco à integridade física do animal.

O parecer pericial anexado aos autos atestou que a forma de condução empregada pela acusada – ao puxar o cão com força e suspendê-lo no ar – poderia desencadear dor aguda, estresse extremo e até risco de sufocação, configurando, assim, crime previsto no artigo 136 do Código Penal, cuja tipicidade não depende da materialização de lesões visíveis, mas sim da violação das normas de proteção à vida e ao bem-estar animal.

Ponto de Destaque

A pena de dois anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa reforça a gravidade da conduta, que configurou crime de maus-tratos mesmo sem lesões aparentes no animal.

Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos

A decisão unânime do colegiado rejeitou o recurso defensivo que alegava falta de provas e ausência de tipicidade penal, consolidando o entendimento de que a conduta ultrapassou os limites da simples tentativa de contenção do animal e configurou ilícito penal autônomo.

Com base na sentença, a ré está impedida de adquirir ou manter qualquer animal doméstico por dois anos, enquanto o cumprimento da pena restrita a direitos será monitorado pela Vara de Execuções Penais, com possibilidade de revisão em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

Atenção / Ponto Crítico
A ré terá seus direitos civis suspensos durante o cumprimento da pena, com risco de reincidência penal caso violem a proibição de posse animal.

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