A Justiça de Santa Catarina determinou a progressão do regime de cumprimento de pena da mulher de 38 anos, Amanda Maria Souza de O liveira, para prisão domiciliar menos de um mês após a sentença que a condenou por estelionato e falsa identidade, considerando a impossibilidade de manutenção do regime semiaberto em razão da ausência de pavilhão adequado no Presídio Feminino Regional de Joinville.
Contexto Prisional e Jurídico da Decisão
A condenação de Amanda Maria Souza de O liveira, de 38 anos, ocorreu após 14 meses em que ela simulou ser uma adotada por uma família de Joinville, tendo recebido moradia, alimentação, medicamentos e cuidados domésticos enquanto era tratada como filha, período em que o fraude foi descoberto após indícios levantados pelos próprios familiares.
A sentença inicial, proferida pelo Poder Judiciário catarinense, prevê 1 ano, 6 meses e 10 dias de reclusão e 4 meses e 18 dias de detenção em regime semiaberto, com manutenção da prisão preventiva e impedimento de recurso em liberdade, o que gerou pressuposta jurídica favorável à progressão para domiciliar devido à ausência estrutural do sistema prisional.
A Justiça autorizou a prisão domiciliar após constatação de que o Presídio Feminino Regional de Joinville não dispunha de pavilhão para detentas do regime semiaberto.
Repercussão Institucional e Perspectivas Futuras
O Poder Judiciário destacou que a medida foi fundamentada no critério legal previsto no artigo 387 do Código de Processo Penal, que autoriza a progressão de regime para domiciliar quando houver comprovação de bom comportamento e impedimentos físicos ao cumprimento da pena no estabelecimento prisional.
A defesa da acusada reforçou que o bom comportamento e a adaptação ao convívio familiar constituem elementos decisivos para justificar a transição do regime semiaberto para o domiciliar.



