O ministro André Mendonça, atuando como juiz auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu sem análise do mérito a Representação Especial movida pelo deputado federal Marcos Antonio Pereira Gomes (PL-SC), conhecido como "Zé Trovão", contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com o objetivo de suspender o reajuste de 15,04% no valor do Bolsa Família, previsto para incidir a partir de outubro e estimado em R$ 5,8 bilhões em 2026.
Fundamentação Jurídica e Princípios da Ilegitimidade Ativa
A decisão, proferida na noite de quinta-feira (17), seguiu estritamente a lógica processual ao considerar que o candidato à deputado federal não possui legitimidade ativa para representar em disputa presidencial, já que sua circunscrição eleitoral está restrita à unidade da Federação (Santa Catarina), enquanto a eleição presidencial abrange todo o território nacional, conforme jurisprudência consolidada do TSE.
O relator destacou que a extinção do processo ocorreu por razões formais e não meritórias, uma vez que a ação foi proposta por um candidato a cargo legislativo em eleição presidencial sem vínculo com a circunscrição em que tramita a disputa presidencial, contrariando princípios de proximidade e especialidade previstos no Regimento Interno do TSE e na Lei dos Direitos Políticos e Policiais.
O reajuste de 15,04% no Bolsa Família, que elevará o benefício de R$ 600 para R$ 691 mensais, impactará financeiramente o programa social em R$ 5,8 bilhões em 2026.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuros
A decisão foi recebida com manifestações contrárias por parte do parlamentar, que classificou o entendimento como incompatível com os direitos de representação política e anunciou eventual recurso ao TSE para revisão da decisão, enquanto órgãos vinculados à Controladoria-Geral da União reforçaram a necessidade de observar os limites éticos na utilização de recursos públicos durante período eleitoral.
Com o veto processual mantido, os novos valores do Bolsa Família seguem valendo para o ciclo de pagamentos em curso, e especialistas apontam que a decisão reforça a autonomia do TSE na análise de ações judiciais envolvendo candidatos a cargos eletivos em pleitos presidenciais.



