O Decreto nº 13.084/2026, regulamentado este ano, institui o Programa Alerta Mulher Segura, que integra a monitoração eletrônica ao uso da Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) como ferramentas complementares às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, ampliando os mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência.
Regulamentação e Estrutura do Programa Alerta Mulher Segura
O decreto estabelece regras claras para a aplicação da monitoração eletrônica, que pode ser determinada judicialmente ou pelo delegado de polícia em municípios sem comarca, com obrigação de comunicação ao juiz em até 24 horas, conforme previsto no artigo 5º do texto regulamentar.
A série 'Direito Delas', exibida pela entre 14 de setembro e 25 de novembro, documenta a implementação prática dessas medidas, destacando casos reais em que a monitoração eletrônica e a UPR foram acionadas para impedir novos episódios de violência doméstica.
O programa já atendeu mais de 12 mil mulheres em situação de risco em todo o território nacional desde sua implementação.
Repercussão Legal e Desafios O peracionais
Autoridades judiciais e policiais ressaltam a necessidade de treinamento contínuo para garantir que os dispositivos tecnológicos sejam utilizados com rigor técnico e sensibilidade de gênero, evitando desgaste ou desvio de finalidade.
Especialistas apontam que a efetividade do programa depende da integração real entre os sistemas de monitoramento, das centrais de atendimento e dos protocolos de resposta rápida nas unidades policiais.



