Na última quinta-feira (17/9), a juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Brasília, determinou que a Advocacia-Geral União tenha o prazo de 15 dias para apresentar comprovantes que atestem a representação judicial e o parecer jurídico que fundamentaram a intervenção da primeira-dama Janja Lula da Silva em viagens internacionais financiadas com recursos públicos, em decisão proferida no âmbito de uma ação civil pública que questiona a legalidade do uso de verbas federais para despesas relacionadas à atuação da primeira-dama.
Contexto Institucional e Procedimental da Ação Civil Pública
A juíza concedeu à AGU 15 dias para comprovar a representação judicial e o parecer jurídico da primeira-dama em viagens que somam gastos públicos ainda não apurados.



