Na terça‑feira, 6 de outubro de 2024, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, determinou o cumprimento imediato de medidas que reforçam o controle sobre a expedição de precatórios e das requisições de pequeno valor (RPVs), exigindo a definição definitiva do direito ao crédito e do valor a ser pago, com exceção das parcelas autônomas e incontroversas.
Contexto Institucional e Legal da Norma
A nova orientação, formalizada por meio de alteração à Resolução CJF 983/2026, estabelece que as requisições deverão aguardar o término das discussões judiciais referentes ao crédito antes de sua emissão, vedando eventuais artifícios como bloqueios ou restrições de saque que visem driblar o procedimento.
Nos autos, o ministro destacou a necessidade de cautela na análise da cessão de créditos, operação na qual o credor transfere a terceiros o direito de receber o pagamento, recomendando aos magistrados que garantam a transparência das condições econômicas, a informação adequada ao credor e a comprovação de consentimento livre e informado, conforme diretrizes do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.
A exigência central é que o direito ao crédito e o valor devido estejam definitivamente definidos antes da emissão das RPVs, salvo as parcelas autônomas e incontroversas.
Repercussão Jurídica e O peracional dos Novos Procedimentos
O ministro Salomão comunicou as providências ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em resposta ao ofício que expressava preocupação com a regularidade da expedição e da cessão de precatórios, bem como ao corregedor‑geral da Justiça Federal, Mauro Campbell Marques, para que adote as medidas cabíveis.
A norma prevê ainda o cancelamento automático das requisições emitidas fora dos parâmetros estabelecidos, após verificação de sua irregularidade, reforçando o compromisso com a segurança jurídica e a prevenção de prejuízos ao erário.



