Em novembro de 2025, Roberto Ribeiro Mourão, analista financeiro de 45 anos e membro da Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Assédio (CIPA) da Assefaz, assumiu cargo público exatamente um mês após ser sentenciado a 10 meses de prisão por praticar stalking e descumprir medidas protetivas contra ex-esposa, fato que gerou forte repercussão institucional e suscitou questionamentos sobre o controle de acesso a cargos de responsabilidade em órgãos públicos.
Contexto Institucional e Histórico da Condenação
A apuração jornalística, fundamentada em documentos judiciais e registros da CIPA, revelou que Mourão foi condenado em outubro de 2025 por três violações distintas de medida protetiva — consistente em contato reiterado com a ex-esposa por e‑mail, mesmo após decisão judicial que proibia qualquer aproximação — além do crime de perseguição caracterizado como stalking, prática que configurou violação da dignidade da pessoa humana e gerou forte indignação nas esferas penais e administrativas.
O caso também evidenciou histórico de violência física e psicológica contra duas ex‑companheiras, bem como a manutenção ativa de perfis em aplicativos de relacionamento durante o período em que cumpria pena em regime aberto, configurando padrão reiterado de controle e intimidação que se estende ao novo relacionamento iniciado em apenas seis dias após o contato inicial via plataforma digital.
Roberto Ribeiro Mourão, analista da Assefaz, ocupou cargo na CIPA exatamente um mês após receber condenação de 10 meses por stalking e violação de medida protetiva.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
O Ministério Público Federal e a Controladoria‑Geral da União foram acionados para avaliar a compatibilidade da nomeação de Mourão com os princípios éticos da função pública, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de procedimento disciplinar para apurar eventual abuso de poder no âmbito da Comissão da Assefaz.
Especialistas em direito administrativo apontam que a manutenção do servidor condenado por violência doméstica em órgão de prevenção cria conflito de interesses grave e abre precedente perigoso para a credibilidade das políticas de segurança no ambiente laboral.



