O plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, projeto de resolução que autoriza a contratação de operações de crédito para reestruturar dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios no período restrito antes do término do mandato. A proposta altera a Resolução 43 do Senado, de 2001, que veda tais contratações nos 120 dias anteriores ao fim da gestão do chefe do Poder Executivo. O texto segue agora para promulgação.
De acordo com a mudança, as operações de reestruturação e recomposição do principal das dívidas ficam fora da proibição, pois não aumentam o endividamento, mas substituem obrigações existentes por outras com condições mais favoráveis. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou emenda aprovada que obriga o ente federativo a publicar em site oficial um demonstrativo com a metodologia de cálculo do valor presente da dívida, os cronogramas anuais de pagamento original e renegociado, além das alterações nas condições financeiras, garantias e riscos. Braga destacou que o enquadramento como reestruturação depende de critérios técnicos do Tesouro Nacional, como a inexistência de ingresso de recursos livres e a exigência de que o valor presente da nova dívida não supere o da anterior.



