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Política

Senado aprova exceção para renegociação de dívidas estaduais e municipais no fim de mandato

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 19:36
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Senado aprova exceção para renegociação de dívidas estaduais e municipais no fim de mandato
Fatos Rápidos da Notícia
  • Senado aprovou projeto que permite contratar crédito para reestruturar dívidas estaduais e municipais nos 120 dias antes do fim do mandato
  • Proposta altera Resolução 43 do Senado, de 2001, que proibia operações de crédito nesse período
  • Relator incluiu exigência de transparência com divulgação oficial dos cálculos e condições das operações
Resumo Editorial

O Senado Federal aprovou projeto que permite a governadores e prefeitos contratar operações de crédito para reestruturar dívidas mesmo nos últimos 120 dias de mandato, desde que haja divulgação detalhada dos cálculos e condições financeiras.

O plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, projeto de resolução que autoriza a contratação de operações de crédito para reestruturar dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios no período restrito antes do término do mandato. A proposta altera a Resolução 43 do Senado, de 2001, que veda tais contratações nos 120 dias anteriores ao fim da gestão do chefe do Poder Executivo. O texto segue agora para promulgação.

De acordo com a mudança, as operações de reestruturação e recomposição do principal das dívidas ficam fora da proibição, pois não aumentam o endividamento, mas substituem obrigações existentes por outras com condições mais favoráveis. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou emenda aprovada que obriga o ente federativo a publicar em site oficial um demonstrativo com a metodologia de cálculo do valor presente da dívida, os cronogramas anuais de pagamento original e renegociado, além das alterações nas condições financeiras, garantias e riscos. Braga destacou que o enquadramento como reestruturação depende de critérios técnicos do Tesouro Nacional, como a inexistência de ingresso de recursos livres e a exigência de que o valor presente da nova dívida não supere o da anterior.

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