A persistente desigualdade tributária entre o varejo nacional e as plataformas internacionais de e-commerce, que já provocou a migração de mais de 200 empresas do segmento de moda para o Paraguai, ameaça consolidar um cenário de desequilíbrio estrutural para a competitividade do setor brasileiro, colocando em risco cerca de 800 mil empregos diretos e comprometendo a renda de até 3,2 milhões de pessoas, segundo avaliação da ABVTEX.
Contexto Institucional e Evidências da Disparidade Tributária
A associação ABVTEX, representando o varejo têxtil brasileiro, identificou que a alíquota efetiva de tributos sobre produtos nacionais chega à casa dos 90%, enquanto as plataformas internacionais operam com benefícios fiscais que reduzem essa carga para aproximadamente 20%, configurando uma distorção estrutural reconhecida em planos de reestruturação de empresas como Casas Bahia e Marabraz, cujos pedidos de recuperação judicial já citam a falta de tributação adequada como fator determinante para a crise.
Antecedentes históricos revelam que a ausência de cobrança efetiva do ICMS sobre importações digitais, acentuada pela medida provisória que isenta plataformas estrangeiras de tributos sobre vendas até US$ 50, tem sido apontada por setores produtivos como elemento crítico para a desindustrialização e a perda de competitividade, com a ABVTEX documentando a migração massiva de indústrias para países vizinhos como o Paraguai, onde a carga tributária efetiva gira em torno de 10%.
Cerca de 800 mil empregos diretos estão em risco e 3,2 milhões de pessoas podem ter sua renda comprometida caso a desigualdade tributária persista.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Resposta
A ABVTEX reiterou posicionamento contundente contra a chamada 'taxa das blusinhas', medida provisória que isenta tributos sobre compras internacionais de até US$ 50, classificando-a como 'extremamente danosa' para setores como têxtil e calçadista, com base em pesquisa conjunta que revelou que 84% dos brasileiros consideram injusto o pagamento excessivo de impostos por produtos nacionais em comparação com os estrangeiros.
Diante da perspectiva oficial, a reforma tributária em vigor desde janeiro traz avanços parciais ao incluir PIS, COFINS e IPI na CBS para plataformas internacionais, mas não resolve o núcleo da questão ao deixar intacta a isenção do imposto de importação, mantendo a diferença de 35% na alíquota efetiva para empresas brasileiras que importam regularmente.



