O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou o retorno temporário de três plataformas de apostas no Brasil, contrariando os efeitos de uma medida provisória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, proferida pela desembargadora federal Adriana Pileggi, beneficia especificamente as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming.
A autorização é provisória e permite o restabelecimento das atividades operacionais, financeiras e de pagamento das três plataformas, sem se estender a outras empresas do setor. A CDA Gaming possuía autorização do Ministério da Fazenda para atuar no mercado brasileiro até dezembro de 2029, mas a Medida Provisória nº 1.394/2026 determinou o encerramento antecipado das operações.
A empresa recorreu ao TRF-3 após ter um pedido negado na Justiça Federal de São Paulo. A CDA Gaming argumentou que investiu R$ 30 milhões na licença de funcionamento e que a interrupção antecipada, sem previsão de ressarcimento, poderia violar princípios como segurança jurídica e confiança legítima. A desembargadora classificou a ausência de compensação financeira como um possível “verdadeiro confisco”.
O governo federal justificou a proibição como medida de interesse público, citando impactos das apostas na saúde mental e na estabilidade financeira das famílias. A Advocacia-Geral da União informou que pretende recorrer da decisão do tribunal.



