Um projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal nesta terça-feira (3/11) assegura aos pais e responsáveis legais de estudantes da educação básica o direito à informação prévia e à dispensa dos alunos de atividades pedagógicas relativas à educação sexual e temas de gênero em escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
A proposta do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) determina que as instituições de ensino notifiquem os responsáveis por escrito, com antecedência mínima de 10 dias úteis, detalhando data, horário, duração, objetivos, conteúdo programático, faixa etária, identificação dos profissionais ou entidades responsáveis e garantindo acesso integral ao material didático ou audiovisual utilizado.
Caso os pais ou responsáveis optem pela dispensa mediante manifestação escrita, a escola deverá oferecer uma atividade pedagógica alternativa supervisionada no mesmo horário, sem que o estudante sofra falta, redução de nota, reprovação ou qualquer prejuízo acadêmico, sendo vedada exposição, discriminação ou divulgação da lista de dispensados.
O direito de dispensa não se aplica a conteúdos científicos de anatomia, fisiologia e reprodução humana lecionados nas disciplinas de Ciências e Biologia, nem a orientações de autoproteção e prevenção contra a violência e o abuso sexual infantil.
Em caso de descumprimento, gestores da rede pública responderão a apuração de responsabilidade administrativa, enquanto escolas privadas estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor; a regulamentação pelo Poder Executivo deverá ocorrer em até 90 dias se a proposta for aprovada.



