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Polícia

MPF acusa ex-coordenador de omissão diante de torturas em unidades penais do Pará

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 22:36
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MPF acusa ex-coordenador de omissão diante de torturas em unidades penais do Pará
Fatos Rápidos da Notícia
  • O MPF denunciou, em 5 de agosto de 2024, um ex-coordenador da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária do Pará, agente federal de execução penal, por omissão no dever de prevenir e apurar torturas e maus-tratos contra presos entre agosto e outubro de 2019
  • O crime ocorre em contexto de intervenção penitenciária autorizada em 30 de julho de 2019, com episódios críticos ocorridos no Complexo Penitenciário de Americano e no Hospital Geral Penitenciário, incluindo a morte de 58 presos em 4 de agosto de 2019
  • O Ministério Público Federal imputa ao acusado o crime de omissão diante da tortura, previsto no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.455/1997, com pena prevista de detenção de um a quatro anos
Resumo Editorial

O MPF acusa ex-coordenador de negligência na fiscalização da tortura, que vitimou 58 presos entre agosto e outubro de 2019.

No dia em que se completam cinco anos da intervenção penitenciária autorizada no Estado do Pará, o Ministério Público Federal formalizou denúncia contra um ex-coordenador da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária, imputando-lhe omissão no dever de prevenir e apurar atos de tortura e maus-tratos praticados contra presos entre agosto e outubro de 2019, episódios que culminaram na morte de 58 internos no Complexo Penitenciário de Americano e no Hospital Geral Penitenciário.

Apuração da O missão e Contexto da Intervenção Penitenciária

A denúncia apresentada pelo MPF em 5 de agosto de 2024 revela que o agente federal, responsável pela coordenação operacional das atividades de guarda e custódia nas unidades sob intervenção da Força-Tarefa, recebeu informações concretas sobre práticas violentas e abusos contra a integridade física e mental dos presos, por meio de relatórios oficiais, comunicações institucionais e denúncias formalizadas.

O crime imputado encontra respaldo no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.455/1997, que tipifica a omissão diante da tortura como conduta criminosa passível de detenção de um a quatro anos, e o MPF sustenta que a inação do coordenador configurou descumprimento do dever legal de prevenir ou investigar as violações, diante do conhecimento prévio dos fatos.

Ponto de Destaque

O agente foi formalmente acusado de omissão no dever de prevenir torturas entre agosto e outubro de 2019, período em que 58 presos morreram em decorrência de maus-tratos.

Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos

O Ministério Público Federal requer a aceitação da denúncia e a abertura formal do processo na Justiça Federal, garantindo ao acusado o direito à defesa e ao contraditório, enquanto solicita a condenação pelo crime de omissão diante da tortura.

A decisão judicial que afastou o coordenador em outubro de 2019, motivada por denúncias semelhantes, demonstra que o MPF já havia sinalizado a gravidade das irregularidades antes da formalização da denúncia atual.

Atenção / Ponto Crítico
A denúncia está sob análise da Justiça Federal, com risco de condenação caso o crime de omissão seja comprovado.

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