O Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído pela Lei nº 13.675/2018 e conhecido como "SUS da Segurança", será incluído na Constituição Federal após aprovação da PEC da Segurança Pública pelo Senado. O sistema organiza a cooperação entre os órgãos responsáveis pela área em todo o país, prevendo compartilhamento de dados, operações conjuntas e colaboração entre as esferas federal, estadual e municipal.
Com a inclusão constitucional, o objetivo é fortalecer a integração das forças de segurança e ampliar a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios no combate à criminalidade. O modelo prevê coordenação nacional e execução descentralizada, com a União estabelecendo diretrizes enquanto os entes federativos executam as ações dentro de suas competências.
A PEC estabelece que polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, secretarias de Segurança Pública e guardas municipais atuem de forma integrada, cooperativa e coordenada. As operações combinadas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, podendo contar com participação de outros órgãos não vinculados diretamente à segurança pública, especialmente no enfrentamento a organizações criminosas.
O plenário do Senado aprovou a proposta em dois turnos nesta terça-feira (3), com 73 votos favoráveis e nenhum contrário no primeiro turno e 75 votos a favor e nenhum contra no segundo. O texto segue para promulgação sem incluir a redução da maioridade penal para 16 anos.
Entre as medidas previstas estão o cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima para determinadas lideranças de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, restrições à progressão de regime e benefícios processuais, além da possibilidade de confisco de bens relacionados às atividades criminosas. O texto também prevê responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações e ampliação de mecanismos de proteção a denunciantes e familiares.
Para as vítimas de crimes, a proposta estabelece direitos como assistência, informação, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais, condicionada ao cumprimento de critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização.



