O governo do Distrito Federal ingressou com ação direta no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular dispositivos da Lei Complementar nº 216/2024, promulgada pelo Congresso Nacional sob pressão da equipe econômica do governo federal, que institui gatilhos de contenção de despesas obrigatórias e restringe a vinculação do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) ao cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), excluindo receitas do petróleo e limitando o crescimento dos gastos a 2,5% acima da inflação.
Contexto Institucional e Fundamentação Jurídica da Ação Judicial
A denúncia foi protocolada pela governadora Celina Leão (PP) em nome do governo distrital, com fundamento na suposta inconstitucionalidade dos dispositivos que, segundo o pedido, violam princípios constitucionais de autonomia orçamentária, igualdade de tratamento entre entes federativos e preservação de serviços essenciais. A Lei Complementar, aprovada sem estimativa de impacto fiscal e sem iniciativa presidencial, estabelece mecanismos que limitam a ampliação natural do FCDF — que absorve salários de policiais, investimentos em saúde e educação — mesmo diante de déficits primários na gestão federal.
O fundamento da ação reside na alegação de que a lei complementar trata como mero instrumento orçamentário um fundo constitucional previsto na Constituição Federal (art. 30), extirpando recursos da RCL para fins de vinculação e transferindo encargos ao Distrito Federal sem assegurar recursos compensatórios, configurando, segundo o governo distrital, uma imposição ilegal sobre competência estadual.
O Fundo Constitucional do Distrito Federal terá aporte estimado em R$ 30,3 bilhões no O rçamento de 2027, segundo projeção oficial do governo federal.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa Institucional
A direção jurídica do Distrito Federal sustenta que a lei complementar atenta contra a cláusula pétrea orçamentária ao subordinar o FCDF a parâmetros federais inadequados à sua natureza constitucional, além de desconstituir a previsibilidade das despesas obrigatórias historicamente vinculadas à LDO e PLD. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal destacou que o dispositivo não apenas reduz o teto de crescimento real das despesas, mas também fragiliza a capacidade operacional dos serviços públicos ao vincular sua manutenção financeira a indicadores externos incontroláveis pelo ente local.
Com o envio do O rçamento 2027 já ao Congresso Nacional — incorporando projeções de economia de R$ 8,9 bilhões no ano seguinte —, o governo Lula busca conciliar ajuste fiscal com resistência política ao modelo de contenção imposto pelo arcabouço fiscal, enquanto o DF aguarda decisão liminar ou definitiva do STF para evitar paralisação de políticas públicas estruturantes.



