A cantora Mara Maravilha afirmou, por meio de postagem no Instagram, sua defesa pública de Andréa Sorvetão e Conrado após a ex-Paquita, Xuxa Meneghel, ingressar com ação judicial para cobrança de dívida de aproximadamente R$ 26 mil relativa a imóvel cedido via comodato em janeiro de 2020.
Contexto Jurídico e Histórico do Comodato
A investigação apurou que o imóvel localizado no Recreio dos Bandeirantes, zona sudoeste do Rio de Janeiro, foi cedido por Xuxa Meneghel a Sorvetão sob contrato de comodato firmado em janeiro de 2020, com prazo estabelecido de 48 meses e responsabilidade das despesas condominiais, IPTU, taxa de incêndio, luz e gás por parte do locatário.
Conforme documentos judiciais e depoimentos, Sorvetão alegou ter tentado negociar o débito em 22 parcelas, mas Xuxa aceitou apenas duas, agravando sua situação financeira diante do diagnóstico de câncer em Conrado.
A dívida atualizada sobre o imóvel cedido chega a cerca de R$ 26 mil, valor que ultrapassa a capacidade de pagamento alegada por Sorvetão em razão das dificuldades financeiras decorrentes do tratamento do marido.
Repercussão e Desdobramentos Pós-Ação
A promotora responsável pela ação destacou que a cobrança é formalmente legítima, porém ressaltou que a prática de transformar uma obrigação cível em instrumento de humilhação pública pode configurar abuso de poder processual e violação ao direito à dignidade da pessoa humana.
Especialistas em direito imobiliário apontam que a manutenção do contrato após o término do prazo original pode gerar complicações jurídicas adicionais, dependendo da interpretação judicial sobre a continuidade das obrigações.



