A partir desta quinta-feira (22/10), vence o prazo legal para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, com a interdição total do tipo de conteúdo a partir da sexta (23/10), três dias antes do segundo turno das eleições, medida que se estende até 26 de outubro, conforme comunicado oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Vedações e Limites Temporais da Propaganda Eleitoral
A Resolução nº 23.703/2022 do TSE define, de forma inequívoca, o encerramento das atividades de veiculação remunerada de propaganda eleitoral na internet, abrangendo desde a contratação do serviço até a publicação efetiva do conteúdo, com penalidades previstas para descumprimento.
O edital vigente também proíbe comícios públicos com aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e 0h, exceto o encerramento da campanha, que autoriza extensão de mais duas horas, enquanto o uso de inteligência artificial para gerar ou modificar conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestações de candidatos está totalmente vedado desde 23 de outubro, sob pena de multa e suspensão de direitos políticos.
A proibição total da propaganda eleitoral paga na internet inicia-se na sexta-feira (23/10) e se estende até 26 de outubro, abrangendo desde a contratação do serviço até a publicação final.



