O juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao conduzir a audiência de custódia referente à prisão do acusado Ailton Rodrigues de Souza, que manteve a ex-esposa Emiliane Tamara Nunes Carvalho em cárcere por cinco dias, questionou se o mesmo havia sido submetido a violência ou ameaças por parte das forças de segurança durante a abordagem policial realizada em 22 de agosto, fato este que, segundo a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), configura exercício regular de dever funcional previsto na Resolução CNJ nº 213/2015 e não representa iniciativa pessoal do magistrado.
Contexto Institucional e Procedimental da Audiência de Custódia
A apuração revelou que o magistrado seguiu rigorosamente o rito previsto na legislação processual, ao inquirir o acusado acerca das circunstâncias da prisão, em especial quanto ao possível uso excessivo da força pelas autoridades durante a captura ocorrida no entorno de Águas Lindas (GO), região metropolitana do Distrito Federal; o juiz destacou que tais questionamentos são imprescindíveis para a análise da legalidade da custódia preventiva e para a verificação de eventuais violações aos direitos fundamentais do investigado, conforme determina o ordenamento jurídico brasileiro.
O caso, que mobilizou ampla discussão tanto no âmbito institucional quanto nas redes digitais, centrou-se na apreensão de Ailton Rodrigues de Souza, suspeito de ter praticado sequestro e cárcere privado contra sua ex-companheira, Emiliane Tamara Nunes Carvalho, com quem manteve a vítima aprisionada em imóvel localizado na zona rural da cidade goiana por cinco dias antes da prisão em flagrante realizada no sábado anterior.
O juiz do TJGO questionou se Ailton Rodrigues sofreu violência policial durante a abordagem, em procedimento obrigatório previsto na Resolução CNJ 213/2015
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A Asmego rebateu as críticas ao afirmar que a pergunta formulada pelo magistrado não configurou juízo de valor nem preocupação subjetiva com o acusado, mas sim fiel cumprimento do dever funcional estabelecido pela norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige a verificação das condições de tratamento da pessoa custodiada durante a prisão e o transporte.
A defesa institucional ressaltou ainda que a condenação pública baseada em fragmentos isolados das audiências compromete o princípio da ampla defesa e o respeito à independência do Poder Judiciário, instando a sociedade a observar com equilíbrio os desdobramentos processuais futuros.



