O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), depositou na Câmara Municipal um projeto de lei que prevê reajuste salarial de até 57% para os auditores da Controladoria Geral do Município, elevando o piso remuneratório a R$ 21,5 mil mensais e ampliando a gratificação mensal de R$ 700 para R$ 2 mil, numa proposta que busca, segundo a administração municipal, reforçar a capacidade institucional da fiscalização pública em um contexto de crise de produtividade na entidade.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
O texto legislativo encaminhado à Câmara contempla a atualização da carreira de Auditor Municipal de Controle Interno (AMCI), com possibilidade de reajuste variando entre 30% e 57% nos níveis superiores, conforme justificativa oficial que menciona 'atualização de aproximadamente 25%' no subsídio base da categoria.
A Controladoria Geral do Município (CGM), órgão encarregado pelo controle interno dos gastos públicos e pela prevenção da corrupção, encontra-se em fase de grave paralisia operacional: dados oficiais revelam ausência de relatórios publicados entre 2024 e 2026, contrariando registros de 123 auditorias concluídas em 2019, enquanto o relatório anual de 2025 indica apenas 14 avaliações realizadas contra previsão de 21 trabalhos planejados.
Reajuste proposto chega a 57% para os quatro níveis mais altos da carreira de auditor da CGM municipal
Repercussão Jurídica e Posicionamentos Técnicos
A administração municipal rebate as críticas destacando que o aumento salarial se destina a valorizar 'quadros técnicos responsáveis pelo controle interno' e combater 'evasão profissional', argumentando que a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços de Controladoria (GEP) já existia e está vinculada ao exercício na CGM, não sendo exclusiva aos auditores.
Por seu turno, analistas equivalentes à carreira de Analista em Políticas Públicas manifestam preocupação com a disparidade remuneratória que pode chegar a R$ 15 mil mensais para novos auditores comparado aos profissionais com 10 anos de experiência na área pública, sem considerar o bônus adicional exclusivo à CGM.



