A eleição para a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, programada para ocorrer na próxima semana, vê-se marcadamente por uma ruptura de alianças políticas e pessoais, com o presidente da corte, desembargador Roberto Moura, rompendo seu apoio histórico ao colega Pedro Sotero e passando a respaldar a candidatura de José Torquato, prefeito de Mosqueiro, enquanto também abandona o apoio ao desembargador Mairton Carneiro em favor de José Antônio Cavalcante.
Contexto Institucional e Conflitos de Lealdades
A apuração revela que o embate pela cadeira vice-presidencial do TJE-PA desencadeou uma série de desavenças entre magistrados que antes compartilhavam laços amizais no condomínio Médici, na Marambaia, onde residem lado a lado; o rompimento se evidencia na mudança de calçada ao avistamento mútuo, sinalizando a institucionalização de disputas que antes eram meramente cotidianas no ambiente jurídico estadual.
Antecedentes indicam que o presidente da corte optou por alinhar-se a José Torquato, prefeito de Mosqueiro, cuja campanha conta com o reforço estratégico de recursos financeiros e mobilização de voto entre os "togados mais jovens", beneficiados com viagens ao exterior e vagas em comissões que somam remuneração adicional de R$ 12 mil mensais — prática apontada como captação de sufrágio por setores da oposição.
R$ 12 mil mensais em vantagens garantem votos dos magistrados mais jovens nas eleições do TJE-PA.
Repercussão Jurídica e Cenários Futurísticos
A decisão de Moura gerou reações cautelares por parte de Carneiro e Sotero, que classificaram a manobra como violação ao princípio da isonomia judicial e sinalizaram possibilidade de recurso ao Conselho Nacional de Justiça; já o Ministério Público Federal monitora indícios de abuso de poder político para fins eleitorais no âmbito da magistratura estadual.
Especialistas apontam que o episódio pode desencadear revisão dos critérios de remuneração em comissões judiciais e reforçar medidas disciplinares caso se comprove efetiva captação de voto por benefícios externos à função jurisdicional.



