O ministro André Mendonça determinou, por meio de decisão submetida à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o afastamento preventivo imediato do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, em razão de alegado 'monitoramento sistemático' da instituição entre 3 e 31 de agosto, período em que ao menos seis relatórios de inteligência foram produzidos e submetidos à análise do magistrado, com base em suposta violação ao sigilo de comunicações e risco à independência das investigações judiciais e parlamentares.
Contexto Institucional e Apuração da Irregularidade
A Corregedoria da Polícia Federal foi instruída a abrir investigações penais e administrativo-disciplinares para apurar a produção dos relatórios de inteligência que motivaram o afastamento, com foco na identificação dos responsáveis pela determinação, elaboração e distribuição dos documentos, bem como na verificação de eventuais canais de comunicação internos utilizados para o compartilhamento.
O ministro classificou o monitoramento como ilícito ao destacar que os relatórios continham análises sobre atividades de integrantes do Judiciário, da Advocacia Pública e da polícia judiciária, configurando potencial risco de obstrução à preservação de provas, antecipação de diligências ou influência indevida sobre autoridades envolvidas em investigações em curso.
O afastamento abrange dois dos mais altos dirigentes da Polícia Federal, em medida cautelar que visa preservar a integrity das investigações judiciais em andamento.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
A decisão foi tomada após pedido inicial do Partido Novo, que sustentou a necessidade de afastamento cautelar com base em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, nas quais teriam sido identificados indícios de interferência indevida por parte do diretor-geral da PF.
A Corregedoria da PF terá 48 horas para apresentar relatório preliminar sobre a origem e o conteúdo dos relatórios investigados, enquanto o ministro determinou que qualquer medida adotada durante as investigações seja submetida à sua análise direta para garantir transparência e legalidade processual.



