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Polícia

TJDFT reduz pena de mulher que aplicou golpes contra pessoas com deficiência

PorJoão Paulo NunesVerificadoOrtografia IAPublicado Há 42 min
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TJDFT reduz pena de mulher que aplicou golpes contra pessoas com deficiência
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação por estelionato contra Alexsandra Feliciano Borges Flor, 24 anos, por aplicar golpes em pessoas com deficiência intelectual, utilizando nomes falsos e relacionamentos simulados para conquistar a confiança das vítimas.
  • O total de prejuízos somados às nove vítimas relatadas entre 2024 e 2025 foi de R$ 42.929,86, com indícios de que o número real de casos pode ser maior, já que ela responde por 14 ocorrências na Polícia Civil do Distrito Federal.
  • O juiz negou o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público em fevereiro, argumentando que não havia risco concreto de reiteração criminosa, apesar da existência de múltiplos registros policiais ainda não convertidos em inquérito.
Resumo Editorial

A Justiça do DF negou prisão preventiva à golpista que fraudou R$ 42.929,86 de nove pessoas com deficiência intelectual, concedendo regime semiaberto.

A Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de Alexsandra Feliciano Borges Flor, 24 anos, por estelionato contra nove vítimas com deficiência intelectual, somando prejuízos de R$ 42.929,86, enquanto o juiz negou o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público em fevereiro, sob o argumento de ausência de risco concreto de reiteração criminosa.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

Ponto de Destaque

O total de prejuízos causados pela golpista ultrapassou R$ 42 mil entre 2024 e 2025, atingindo nove vítimas com deficiência intelectual.

Repercussão Jurídica e Estratégia de Defesa

Atenção / Ponto Crítico
A condenação em regime semiaberto impõe prazo mínimo de cumprimento efetivo equivalente a aproximadamente três anos e oito meses, com possibilidade de revisão judicial após trânsito em julgado.

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