A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou, em decisão administrativa final, a manutenção da suspensão das transmissões ao vivo e do compartilhamento de vídeo no Discord no Brasil, medida que visa proteger menores e adolescentes após constatação de falhas estruturais na segurança da plataforma, conforme evidenciado pelo caso de uma menor de 13 anos que faleceu em live durante interação em ambiente digital em julho, sendo a ação regulatória instaurada desde 07/08 e atualmente em fase decisória com risco iminente de multa diária por descumprimento.
Contexto Regulatório e Apuração das Infrações
A ANPD comunicou formalmente ao Discord que, após investigação acionada pela denúncia da GloboNews referente à disponibilidade de aplicativos de terceiros capazes de contornar a suspensão dos recursos de vídeo, identificou violação sistemática às normas de proteção infantil previstas no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fato que motivou a determinação de interrupção imediata das lives e do compartilhamento de conteúdo audiovisual sem salvaguardas adequadas para menores.
O processo investigativo, coordenado pela Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD), revelou que seis adolescentes foram apreendidos em operação coordenada pela Polícia Federal vinculada à O peração Lívia, decorrente da morte da menor em julho, fato que expôs a insuficiência das medidas protetivas implementadas pela plataforma e configurou potencial risco iminente à integridade física e psicológica de usuários vulneráveis.
A ANPD impõe multa diária por descumprimento da suspensão das transmissões ao vivo no Discord até que a plataforma comprove adequação técnica e operacional para proteção eficaz de menores.
Repercussão Legal e Desafios Estratégicos
A Diretoria Executiva do Discord confirmou ao órgão regulador seu comprometimento com a colaboração técnica para implementação de mecanismos de segurança reforçados, destacando que a remoção dos aplicativos não autorizados foi realizada em conformidade com os termos de uso da empresa e com a exigência legal imposta pela ANPD, processo este que segue em análise pelo Conselho Diretor da agência para eventual flexibilização ou manutenção da medida.
O s próximos passos incluem a apresentação formal pela empresa de um plano detalhado de mitigação de riscos voltado à proteção infantil, com prazo estipulado pela ANPD para comprovação da eficácia das novas salvaguardas, sob pena de imposição contínua de sanções financeiras diárias e eventual suspensão definitiva dos serviços audiovisuais no território brasileiro.



