Em uma decisão que redefine os limites da atuação investigativa no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes reintegrou o processo contra André Mendonça, após constatar a inexistência de comprovação de monitoramento sistemático da Polícia Federal durante 30 dias, conforme evidenciado por documentos oficiais que registram apenas reuniões entre o ministro e agentes da PF em seu gabinete, sem indícios de vigilância ou interceptação. A avaliação do STF desmonta a alegação de violação processual por parte de Mendonça, que utilizava relatórios de inteligência da PF para fundamentar acusações contra o colega, contrariando o princípio de que tais informações não deveriam servir como base para decisões judiciais.
Contexto Institucional e Evidências Documentais da Apuração
A avaliação do STF concluiu que não há comprovação técnica de monitoramento sistemático pela Polícia Federal durante 30 dias, limitando-se a registros documentados de reuniões pontuais dentro do gabinete do ministro.



