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Polícia

Casal responderá por homicídio qualificado após morte e queima de bebê recém-nascido no DF

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 19:24
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Casal responderá por homicídio qualificado após morte e queima de bebê recém-nascido no DF
Fatos Rápidos da Notícia
  • Casal é acusado de homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver em Recanto das Emas (DF)
  • Bebê nasceu com vida e foi asfixiado logo após o parto
  • Mãe descartou o bebê em lixo na rua e outra pessoa ateou fogo aos resíduos
Resumo Editorial

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a prisão preventiva de mãe e companheiro acusados de matar, ocultar e destruir o corpo de um bebê recém-nascido em Recanto das Emas, descartando a tipificação de infanticídio.

Mãe e companheiro serão julgados por homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver após a morte de um bebê recém-nascido em Recanto das Emas (DF). A decisão do TJDFT, proferida na quarta-feira (28/10), fundamentou a continuação da prisão preventiva do casal. O crime ocorreu na madrugada de 25 de setembro, quando a criança nasceu com vida na residência do casal, mas foi asfixiada logo após o parto. Imagens de câmera mostram a mulher descartando o bebê em uma pilha de lixo na rua, seguida por outra pessoa que ateou fogo aos resíduos. Poucas horas após o descarte, a mãe, de 35 anos, foi localizada pelas autoridades. Devido a um quadro de anemia pós-parto, ela precisou ser levada a uma unidade de saúde antes de ser conduzida, junto ao companheiro, para a 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas), onde ocorreu a prisão em flagrante.

Embora o caso tenha sido tratado inicialmente como suspeita de infanticídio, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) descartou essa tipificação. Segundo a Promotoria de Justiça, os elementos da investigação não demonstram que a mulher tenha agido sob a influência do estado puerperal, condição obrigatória para o enquadramento como infanticídio. A denúncia ressalta que as alterações fisiológicas decorrentes do parto não presumem, por si só, o comprometimento da capacidade de compreensão e decisão da mãe. Por conta disso, a promotoria enquadrou a ação como homicídio qualificado, pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido cometido contra menor de 14 anos. A acusação considera ainda, como causa para o aumento da pena, o fato de a vítima ser filho da denunciada. Para o promotor de Justiça Rafael Leandro Arantes Ribeiro, a denúncia busca assegurar a devida responsabilização criminal pela morte da criança. “Por ter vivido tão pouco, alguém poderia imaginar que o fato pesa menos. Essa é a tentação que o Ministério Público recusa. Não existe vida pequena. Existe vida protegida pela lei desde o primeiro suspiro, e foi ela que se tirou aqui”, afirmou.

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