Carregando...
Voltar para a página inicial
Geral

Decisão unânime do TRE-RJ impede Garotinho de votar no 2º turno

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 19:20
Ouvir NotíciaRecurso Beta

Locução neural da Yumi IA em português

0:000:00
Decisão unânime do TRE-RJ impede Garotinho de votar no 2º turno
Fatos Rápidos da Notícia
  • O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) revogou, por unanimidade, a liminar que permitia ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) votar no segundo turno das eleições de 2026.
  • A decisão foi tomada após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manter o indeferimento do registro de candidatura do político por falta de pleno exercício dos direitos políticos.
  • Segundo a decisão, o voto do primeiro turno foi preservado, uma vez que a votação ocorreu enquanto a liminar ainda estava em vigor. “O voto eventualmente colhido no primeiro turno, realizado com a liminar em vigor, não pode ser identificado nem desfeito”, informou o documento.
Resumo Editorial

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) revogou, por unanimidade, a liminar que permitia ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) votar no segundo turno das eleições de 2026.

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) revogou, por unanimidade, a liminar que permitia ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) votar no segundo turno das eleições de 2026.

A decisão foi tomada após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manter o indeferimento do registro de candidatura do político por falta de pleno exercício dos direitos políticos.

Segundo a decisão, o voto do primeiro turno foi preservado, uma vez que a votação ocorreu enquanto a liminar ainda estava em vigor. “O voto eventualmente colhido no primeiro turno, realizado com a liminar em vigor, não pode ser identificado nem desfeito”, informou o documento.

A restrição decorre de uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu os direitos políticos do ex-governador pelo prazo de oito anos. A defesa sustentou que a decisão havia se tornado definitiva em 2018 e que, portanto, o período de suspensão já havia se encerrado.

A Justiça Eleitoral, porém, adotou como referência para a contagem o dia 11 de julho de 2025, data em que o processo transitou em julgado, isto é, quando não havia mais possibilidade de recurso.

A decisão é mais um desdobramento dos processos enfrentados por Garotinho durante as eleições. Ele concorreu ao cargo de governador do Rio de Janeiro, mas teve a candidatura indeferida, os votos anulados e a eleição para o governo estadual retotalizada.

Nas redes sociais, o ex-governador lamentou a decisão e usou um palavrão para criticar o sistema. Ele afirmou que o sistema é “f…” e questionou se o país vive uma democracia. “Além de não deixarem me candidatar, agora não deixam votar”, escreveu.

“Vou recorrer. Fica cada dia mais claro para a população que minha presença na política incomoda algumas pessoas. Espero que possa votar. O sistema é forte, mas não desisto facilmente. Enquanto Deus me der força e vida, vou combater aquilo que considero injusto”, declarou.

TSE anula votos de Garotinho

Quatro dias após o primeiro turno, em 8 de outubro, o TSE decidiu, por maioria, anular os votos recebidos por Garotinho na eleição para o governo do Rio de Janeiro. Em seguida, o TRE-RJ retotalizou a votação e declarou Douglas Ruas (PL) eleito em primeiro turno.

Em seu voto, o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que Garotinho está com os direitos políticos suspensos e não atende às condições de elegibilidade para as eleições de 2026. Todos os ministros acompanharam o relator nesse ponto.

Houve divergência, porém, sobre a necessidade de anular os votos.

Os ministros que acompanharam Floriano de Azevedo Marques e também defenderam a anulação dos votos foram Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

Entenda

Garotinho disputou o primeiro turno com a candidatura sub judice, situação em que o candidato pode participar da eleição enquanto há recurso pendente contra o indeferimento do registro, mas corre o risco de ter os votos anulados.

Após o resultado do pleito, Garotinho decidiu desistir do recurso que havia apresentado, em uma tentativa de impedir a realização de um segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.

Os ministros do TSE rejeitaram o pedido de desistência por considerar que a jurisprudência do Tribunal não permite esse procedimento. Ao julgar o recurso, porém, mantiveram o indeferimento da candidatura.

Verificação Editorial Giro Mix News

Conteúdo apurado, sintetizado e verificado com a inteligência editorial Yumi IA.

Conhecer Yumi IA →
Feedback anônimo dos leitores

Notícias Relacionadas

RÁDIO WEB

GiroMix Rádio