A partir de 2026, importadores europeus de aço e alumínio deverão adquirir certificados de carbono no valor de €82,32 por tonelada para compensar as emissões de gases de efeito estufa associadas à fabricação desses produtos, conforme o CBAM, com cobrança efetiva prevista para fevereiro de 2027.
Contexto Institucional e Regulamentação do Comércio de Emissões
A União Europeia implementou o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) em sua fase definitiva em janeiro de 2026, estabelecendo obrigação para importadores de produtos como aço e alumínio comprarem certificados que representem as emissões de CO₂e geradas na fabricação dessas mercadorias, com preço fixado em €82,32 por tonelada no terceiro trimestre de 2026.
O Brasil instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) por meio da Lei nº 15.042/2024, ainda em fase regulamentar, com distribuição inicial gratuita de cotas para empresas emissoras acima de 10 mil toneladas anuais de CO₂e, sem mecanismo imediato de desconto perante o CBAM europeu.
A cobrança europeia sobre importações alcançará €82,32 por tonelada a partir do segundo semestre de 2026, vinculando custos ambientais à cadeia produtiva global.
Desafios da Integração entre SBCE Brasileiro e Mecanismo Europeu
A integração entre o SBCE e o CBAM só será viável após a plena implementação do sistema brasileiro, prevista para ocorrer após 2030, conforme previsto na Lei nº 15.042/2024, que ainda aguarda definição dos setores regulados e estrutura da Câmara de Assuntos Regulatórios (CAREG).
Enquanto o CBAM reduz gradualmente os benefícios gratuitos às indústrias europeias — previstos a 77,5% em 2029 e caindo para 51,5% em 2030 — o Brasil ainda debate a vinculação entre cobrança onerosa do SBCE e reconhecimento internacional das emissões comprovadas em seu próprio mercado.



