A Justiça de São Paulo decretou a falência da AJX Capital Investimentos S. A, fintech acusada de fraudar 10 mil clientes ao omitir o pagamento de duas cédulas de crédito vencidas em março e abril de 2026, com montante total de R$ 87.800,30, configurando impontualidade que atinge o limite mínimo legal previsto em lei.
Contexto Institucional e Antecedentes da Decisão Judicial
A decisão, proferida pela 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos à Arbitragem, atinge a fintech com base na impontualidade injustificada de títulos bancários protestados, ultrapassando o limite mínimo legal de 40 salários mínimos, fato que configurou insolvência jurídica objetiva e autorizou a decretação da falência sem necessidade de prévia execução individual.
O pedido de falência foi ajuizado por dois credores que reivindicavam o protesto de duas cédulas de crédito emitidas pela empresa e endossadas aos seus titulares, após constatarem ausência de depósito elisivo em juízo e ausência de documentos fiscais ou acordos que comprovassem a solvência financeira da AJX Capital.
A justiça decretou a falência da AJX Capital após constatar impontualidade de títulos protestados que ultrapassaram o limite mínimo legal de 40 salários mínimos, afetando 10 mil clientes e somando R$ 350 milhões em prejuízos.
Repercussão O ficiál e Caminhos Jurídicos Pós-Falência
A Administradora Judicial nomeada, a administradora Brasilio Bacellar Shirai, foi autorizada a arrecadar bens, documentos contábeis e ativos da empresa, iniciando o processo de liquidação judiciária para satisfação dos credores conforme prevê o Código Civil.
A AJX Capital informou por meio oficial que está em processo de reestruturação financeira com foco na preservação da empresa e no cumprimento das obrigações com os investidores, reiterando seu compromisso com a transparência e o atendimento individualizado dos casos em discussão.



