Na quarta-feira (2/9), o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Ana Flávia Santos de Castro a 20 anos, 3 meses e 22 dias de prisão por homicídio qualificado, após deliberar sobre o caso que resultou na morte de Paulo Inácio da Rocha, vítima fatalmente espancada em 19 de fevereiro de 2025 na região administrativa de Ceilândia.
Contexto Institucional e Procedimental da Apuração
A denúncia formalizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) imputou a Ana Flávia o crime de homicídio qualificado, com base no uso de meio cruel e a somatório de 114 golpes desferidos à vítima, conforme laudo pericial e registros da cena do crime.
O processo seguiu com a ré na prisão preventiva desde a intermediária, sem recurso à liberdade, sob fundamento de risco à ordem pública e potencial obstrução à instrução criminal, conforme decisão monocrática do juiz instrutor.
Ana Flávia Santos de Castro recebe sentença de 20 anos, 3 meses e 22 dias de prisão por homicídio qualificado agravado.
Repercussão Legal e Desdobramentos do Caso
A decisão do Tribunal do Júri, unânime, determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado, com a exclusão de benefícios processuais e a vedação de qualquer tipo de relaxamento durante o período penitencial.
Representantes do MPDFT celebraram o veredito como consolidação da lucha contra a violência doméstica, enquanto familiares da vítima manifestam-se em estado de abalo, aguardando os trâmites para o sepultamento.



