Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a equiparação dos prazos de licença-maternidade remunerada para mães biológicas e adotantes, em todos os regimes de trabalho, estendendo o benefício a até 180 dias, com prorrogação de 60 dias adicionais, medida que passa a vigorar retroativamente às licenças em andamento.
Contexto Institucional e Histórico da Uniformização da Licença-Maternidade
A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, de 23 de setembro de 2023, eliminou disparidades normativas que determinavam diferentes prazos para licença-maternidade conforme o vínculo profissional, abrangendo trabalhadoras da iniciativa privada sob a CLT, servidoras públicas federais e militares.
A norma estabelece que o período de afastamento inicia-se a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção, com contagem retroativa à alta hospitalar em casos de internação da mãe ou do recém-nascido, garantindo tratamento igualitário e proteção integral à criança e ao vínculo familiar.
Mães biológicas e adotantes terão direito à licença-maternidade remunerada de até 180 dias, com prorrogação possível por mais 60 dias.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Implementação no Setor Público e Privado
A Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela denúncia na ADI 7495, celebrou o entendimento do STF como instrumento de justiça social e igualdade de gênero no mercado de trabalho, enquanto ministros como Alexandre de Moraes e Dias Toffoli destacaram a necessidade de harmonização das normas para evitar violações constitucionais.
As instituições envolvidas devem adequar seus sistemas internos ao novo prazo universal, com efeitos retroativos às licenças concedidas desde julho de 2023, sob pena de inconstitucionalidade administrativa.



