O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, rebateu categoricamente alegações de monitoramento indevido do ministro André Mendonça, afirmando que nenhuma operação de inteligência foi conduzida contra o magistrado, em manifestação oficial encaminhada ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira, 11 de setembro.
Contextualização e Fundamentação da Apuração O ficial
A Secretaria-Geral da Polícia Federal confirmou, por meio de documento assinado pelo dirigente da instituição, que os relatórios submetidos ao STF e divulgados pela imprensa foram elaborados sob estrita observância dos protocolos internos de coleta e análise de dados, sem qualquer vínculo com atividades de vigilância direcionadas ao ministro André Mendonça ou a seu entorno.
Conforme o histórico institucional da PF, a abertura de procedimentos de monitoramento requer autorização formal do Conselho Curador e a justificativa deve ser vinculada a critérios objetivos previstos no Regulamento Interno 2023, o que, segundo a direção da corporação, não ocorreu no caso referente ao ministro em questão.
A Polícia Federal nega ter realizado qualquer monitoramento do ministro André Mendonça, reforçando que os relatórios questionados obedeciam aos parâmetros internos da instituição.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A defesa de Andrei Rodrigues, embasada em pareceres técnicos da própria Polícia Federal, transitou para o âmbito do STF com a finalidade de esclarecer eventuais irregularidades na produção e divulgação dos relatórios incriminatórios ao magistrado superior.
Especialistas em direito administrativo apontam que a manutenção do dirigente no cargo depende da avaliação do Conselho Curador da PF e da eventual abertura de procedimento disciplinar pelo Ministério da Justiça, caso se comprove descumprimento de normas de transparência e controle interno.



