O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3), em primeiro turno, o texto-base da PEC da Segurança Pública sem a emenda que reduzia para 16 anos a maioridade penal. Os senadores ainda precisam analisar um destaque e votar o segundo turno para concluir a votação da proposta. A votação ocorreu depois de um impasse entre governo e oposição sobre a redução da maioridade, que levou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), a retirar a PEC da pauta em 15 de outubro. O tema não estava no texto aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e surgiu por meio de emendas apresentadas no plenário.
A oposição havia apresentado uma emenda para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em todos os crimes, e para 14 anos nos hediondos, com o objetivo de atrasar a votação e deixar a discussão para depois do segundo turno das eleições. Para tentar evitar um desgaste para o governo às vésperas da eleição, o líder do PT no Senado, Camilo Santana (CE), apresentou uma outra emenda alternativa que reduziria a maioridade para 16 anos apenas em casos de crimes hediondos. O tema dividiu a bancada do PT: uma ala considerou estratégico pautar uma proposta com amplo apoio popular — pesquisa Datafolha de junho de 2026 mostra que 79% dos brasileiros são a favor da redução —, enquanto outra ala defende a posição histórica do partido, contrária a diminuir a idade penal. Os palacianos também foram contrários à ideia, já que qualquer modificação atrasaria a aprovação da PEC e consequentemente a criação do novo ministério de Lula.
Se também for aprovada em segundo turno, a PEC segue para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial. Um calendário especial aprovado pelo plenário em outubro dispensou o intervalo regimental entre os turnos, o que permite concluir a votação no mesmo dia. O que prevê a PEC: mecanismos de integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e operação integrada de sistemas; ampliação das atribuições da PRF (Polícia Rodoviária Federal), que poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais; regras mais rigorosas para líderes e integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias; regras específicas para o cumprimento de penas, restrições à progressão de regime e benefícios processuais; possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa; responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; proteção a denunciantes e familiares; direitos das vítimas na Constituição, como proteção, informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal; inclusão na Constituição do Susp (Sistema Único de Segurança Pública), já previsto em lei.



