A Justiça do Trabalho reconheceu, nesta terça-feira (22 de setembro), a discriminação na demissão de uma aprendiz grávida diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) pela 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, em Minas Gerais, após a empresa alegar insucesso no desempenho profissional sem considerar as particularidades do diagnóstico já conhecido.
Contexto da Discriminação e Fundamentação Jurídica
A sentença, publicada oficialmente no diário eletrônico da Justiça do Trabalho, apurou que a avaliação de desempenho utilizada para fundamentar a rescisão considerou comportamentos diretamente vinculados ao TDAH, como falta de atenção e desorganização, sem que a empresa comprovasse que tais características comprometiam efetivamente as atividades inerentes ao cargo de aprendiz em ambiente produtivo.
O juiz destacou ainda que a aprendiz havia comunicado o diagnóstico à empresa anteriormente à demissão e que, mesmo tendo sido orientada a elaborar anotações para melhorar o desempenho, não recebeu acompanhamento estruturado nem adaptações razoáveis para suas condições de saúde física e mental, agravadas pela gravidez e pelo tumor no tornozelo direito diagnosticado semanas antes do desligamento.
A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 10.694,80 por danos morais e garantir estabilidade à aprendiz durante o período de gestação.



