A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, nesta terça-feira (22/9), a inclusão obrigatória do dispositivo intrauterino hormonal na cobertura de planos de saúde para pacientes com endometriose em situações clínicas específicas, medida que vigorará a partir de 1º de outubro, ampliando o acesso ao tratamento já previsto no rol da agência desde 2021.
Contexto Institucional e Regulatório da Atualização da ANS
A nova diretriz da ANS, publicada oficialmente no Diário O ficial da União, estabelece que o DIU hormonal será obrigatoriamente coberto por planos de saúde quando comprovada a indicação clínica prevista na bula do dispositivo ou quando a paciente não puder utilizar contraceptivos orais combinados, em conformidade com os critérios de acesso à saúde suplementar previstos no Marco Legal da Saúde Suplementar (Lei nº 9.656/1998).
Este ajuste regulatório representa a formalização de uma demanda histórica das associações médicas e de pacientes com endometriose, que há anos apontavam para a ausência de clareza nos critérios de cobertura, apesar do DIU já constar no rol da ANS desde 2021, sem especificação detalhada dos casos elegíveis.
O DIU hormonal passará a ser obrigatoriamente coberto por planos de saúde a partir de 1º de outubro para pacientes diagnosticadas com endometriose em casos específicos.
Repercussão Médica e Desafios na Implementação da Medida
A diretoria da Sociedade Brasileira de Ginecologia e O bstetrícia (SBGO) destacou que o hormônio levonorgestrel, liberado pelo DIU, demonstrou eficácia comprovada no alívio da dor pélvica e na redução dos sintomas associados à endometriose, consolidando-se como opção terapêutica viável entre as alternativas hormonais e cirúrgicas disponíveis.
Especialistas apontam que a regulamentação pode acelerar o acesso ao tratamento em milhões de pacientes, mas alertam para a necessidade de protocolos claros de diagnóstico e acompanhamento clínico para evitar sobrecarga nos sistemas de saúde suplementar.



