A Justiça determinou que a construtora proprietária do Bangalô Aristides Capibaribe, imóvel localizado na Zona Especial de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico do bairro Jacarecanga, em Fortaleza, Ceará, seja obrigada a realizar reparos e intervenções de manutenção emergenciais para impedir o desabamento da estrutura, após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) identificar risco iminente de colapso decorrente da retirada da cobertura e do telhado em dezembro de 2024. A decisão judicial atende a pedido formal do MPCE, que documentou alterações estruturais realizadas pela empresa que comprometeram a integridade da edificação, incluindo a demolição do alpendre de entrada voltado para a rua São Paulo, a substituição das janelas do térreo por alvenaria de tijolos e o fechamento de vãos que comprometiam a ventilação e a estabilidade da construção.
Contexto Histórico e Antecedentes da Intervenção Judicial
O Ministério Público do Ceará mantém acompanhamento técnico-jurídico ao Bangalô Aristides Capibaribe desde 2020, ano em que iniciou-se o processo de análise das modificações promovidas pela construtora, as quais incluíram alterações não autorizadas que atingiram elementos patrimoniais protegidos pela legislação municipal e federal. A apuração comprovou que a retirada do telhado e da cobertura expôs o núcleo estrutural da edificação à degradação acelerada, com evidências de infiltrações crônicas, fissuras nas paredes portantes e comprometimento da capacidade de carga da laje superior, fatores estes diretamente vinculados às mudanças descritas no laudo técnico pericial anexado ao feito. O imóvel, localizado na área de preservação de Jacarecanga — região reconhecida por seu valor histórico e paisagístico — subjaz a restrições rigorosas previstas no Código de Urbanismo de Fortaleza, que proíbem intervenções que alterem a configuração original das construções protegidas.
Além das alterações estruturais declaradas, o MPCE constatou que a construção de um muro na frente do imóvel restringiu a visibilidade e o acesso técnico para fiscalização, dificultando a atuação dos órgãos de controle e agravando os riscos à integridade da obra. O Ministério Público destacou que as modificações efetuadas pela construtora não apenas descaracterizaram o patrimônio cultural do local, como também violaram normas técnicas de segurança edificacional aplicáveis a edificações históricas.
A Justiça impõe multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, caso a construtora descumpla o prazo de 15 dias para apresentar o plano emergencial de reparo.
Repercussão Jurídica e Desafios O peracionais para a Execução das O bras
A decisão judicial exige que os reparos sejam realizados sem novas alterações nas características originais do imóvel, sob pena de nulidade técnica e agravamento das sanções previstas. A construtora terá prazo improrrogável de 15 dias para elaboração e submissão do projeto executivo da intervenção emergencial à aprovação simultânea da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e da Secretaria de Cultura de Fortaleza, órgãos técnicos responsáveis pela tutela do patrimônio histórico local. A exigência de análise conjunta visa garantir que as medidas adotadas respeitem tanto os parâmetros estruturais necessários à segurança quanto as diretrizes de preservação cultural exigidas pela legislação específica para áreas protegidas.
A expectativa é que as obras sejam iniciadas imediatamente após a validação dos documentos técnicos pelo dual board municipal, com prazo máximo para conclusão das intervenções previsto em norma técnica aplicável à preservação patrimonial. Caso persista o descumprimento após multa acumulada equivalente ao teto estabelecido, o juiz competente poderá determinar medidas coercitivas mais severas, incluindo a ocupação preventiva do imóvel ou suspensão das atividades comerciais associadas à propriedade.



