No Fórum Criminal de Belém, após 14 horas de julgamento que esgotou a paciência até mesmo dos presentes, o empresário Lucas Magalhães de Souza foi sentenciado a quatro anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto por porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma, sem, contudo, ser condenado pela morte da estudante Yasmin Fontes Cavaleiro de Macêdo, cuja trajetória trágica começou com um passeio de lancha no rio Maguari em dezembro de 2021 e terminou com o corpo da jovem encontrado nas margens de uma marina em Icoaraci.
Desdobramentos Processuais e Fundamentação Legal da Sentença
A apuração realizada pelo Ministério Público e pela Defesa demonstrou que, embora o réu tenha mantido a responsabilidade pelos crimes de porte ilegal e disparo de arma, os jurados entenderam que não havia elementos suficientes para comprovar homicídio com dolo eventual ou fraude processual, considerando que os disparos teriam sido exibicionistas e não diretamente ligados ao afogamento da vítima.
Conforme os autos do inquérito instaurado em novembro de 2022, Lucas Magalhães assumiu o comando da embarcação durante o trajeto pelo rio Maguari, tendo ultrapassado o limite máximo de passageiros autorizado e operado o equipamento com álcool consumido por parte dos presentes, fatores que, segundo laudos periciais, contribuíram para o aumento do risco operacional e a ausência de medidas salvamentares adequadas.
O Tribunal do Júri de Belém manteve a absolvição do empresário das acusações de homicídio doloso e fraude processual, mas confirmou a condenação por porte ilegal e disparo de arma, com pena de quatro anos e dez meses em regime semiaberto.
Repercussão Institucional e Caminhos Futuros
A decisão do conselho de sentença destacou que o réu mantinha uma arma municiada em uma embarcação lotada, em ambiente propício ao consumo de bebidas alcoólicas, o que configurou infração grave à legislação penal e à normas de segurança náutica vigentes no Pará.
O próprio Lucas fez público seu posicionamento após a sentença, afirmando que "Deus é fiel!" em mensagem publicada nas redes sociais ao deixar o Fórum Criminal, sinalizando resignação religiosa diante do processo que, embora tenha evitado a prisão preventiva por habeas corpus concedido em março de 2023, ainda culminou em sanções penais efetivas.
Ainda cabe recurso à Corte Penal; enquanto isso, o empresário permanece em liberdade condicional, mas sob a sombra jurídica de uma condenação que pode ser ampliada caso haja descumprimento das condições do regime semiaberto ou reincidência em infrações similares.



