No âmbito da fiscalização rigorosa das infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) suspendeu, nesta quarta-feira (30/9), as carteiras de habilitação de 142 motoristas, conforme publicado no Diário O ficial do Distrito Federal (DODF).
Contexto Institucional e Histórico da Penalidade
O DER-DF formalizou a suspensão das CNHs sob a coordenação da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, com base em auditoria técnica e análise de dados registrados no Renach, que identificou 142 condutores com histórico reprovável de infrações graves entre janeiro e agosto de 2024. A operação, coordenada pelo Núcleo de Fiscalização e Controle de Trânsito (NFC-TR), priorizou ações emergenciais contra excessos de velocidade extrema e descumprimento de normas de alcoolemia, com ênfase na segurança viária urbana e em rodovias federais sob gestão do órgão.
Além dos 116 motoristas penalizados por excederem o limite permitido em mais de 50% — enquadrados no artigo 218, III do CTB —, 20 casos registraram recusa ao teste do bafômetro (artigo 165-A), enquanto cinco foram autuados por ultrapassagem perigosa entre sentidos opostos e um único condutor teve sua CNH suspensa por demonstração de manobra evasiva, consolidando um panorama de risco elevado à circulação.
Foram suspensas as carteiras de habilitação de 142 motoristas pelo DER-DF, sendo 116 por excesso de velocidade superior a 50% do limite legal, conforme o artigo 218, III do CTB.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
A decisão foi comunicada oficialmente ao Renach para atualização imediata dos registros, com a suspensão válida até o cumprimento da penalidade, conclusão do curso de reciclagem aprovado pela CONTRAN e regularização documental, sob pena de cassação administrativa nos termos do artigo 263, inciso I, do CTB. O DER-DF reforçou que os condutores poderão interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI/DER-DF) no prazo legal de 30 dias.
As medidas fazem parte da estratégia institucional para reduzir em até 30% o índice de acidentes graves nas vias federais do Distrito Federal até 2025, com foco na conscientização e na aplicação eficaz das sanções previstas no CTB.



