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Polícia

Sobrinho paga R$ 10 mil e cumpre pena em serviços por maltratar e desviar recursos da tia de 87 anos

PorElanilza CarneiroVerificadoOrtografia IAPublicado Há 58 min
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Locução neural da Yumi IA em português

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Sobrinho paga R$ 10 mil e cumpre pena em serviços por maltratar e desviar recursos da tia de 87 anos
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem por maltratar e desviar dinheiro de sua tia de 87 anos, com pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão e dois meses e 27 dias de detenção, substituídas pelo pagamento de um salário mínimo e serviços à comunidade
  • O réu, que vivia com a vítima em Ituiutaba e era dependente químico, utilizava o salário da tia para manter seu vício, enquanto ela vivia em situação de abandono, com desnutrição, hematomas e chegou a pedir dinheiro nas ruas
  • O relator da 3ª Câmara Criminal do TJMG, Eduardo César Fortuna Grion, confirmou a condenação e a indenização por danos morais de R$ 10 mil, destacando que a relação emocional entre vítima e agressor revelava submissão e manipulação que facilitavam os abusos.
Resumo Editorial

O réu, condenado por maltratar e desviar recursos de uma tia idosa, cumpre pena substituída por serviços à comunidade e indenização de R$ 10 mil.

No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 3ª Câmara Criminal manteve a condenação de um homem que, durante dois anos, maltratou e desvia o salário de sua tia idosa de 87 anos, em Ituiutaba, forçando-a a viver em estado de abandono, desnutrição e vulnerabilidade extrema.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

A apuração realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) demonstrou que o réu, dependente químico e sem ocupação laboral, residia com a vítima em sua casa, onde empregava agressões físicas e psicológicas para manter o controle sobre ela, enquanto utilizava seu salário para financiar seu vício.

O caso foi inicialmente julgado com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), com a condenação do réu por crimes previstos nos artigos 99 e 102 do Código Penal, incluindo a submissão da vítima à perigo e condições degradantes, bem como a apropriação indevida de seus proventos.

Ponto de Destaque

O réu recebeu pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, substituída pelo pagamento de um salário mínimo e serviços à comunidade.

Repercussão Jurídica e Consequências da Decisão

A decisão do desembargador Eduardo César Fortuna Grion reforçou que a dependência emocional entre vítima e agressor não atenuava os crimes, mas evidenciava um contexto de submissão e manipulação que facilitava os abusos patrimoniais e corporais.

Com o ajuste da dosimetria da pena, o réu passou a cumprir medida alternativa à prisão, respondendo por danos morais com indenização de R$ 10 mil, enquanto o Creas encaminhou a idosa para morar com familiares em outro município, onde recuperou-se da desnutrição e das condições precárias vividas.

Atenção / Ponto Crítico
O pagamento do salário mínimo e a prestação de serviços à comunidade devem ser concluídos em até 180 dias para evitar nova penalização judicial.

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