No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 3ª Câmara Criminal manteve a condenação de um homem que, durante dois anos, maltratou e desvia o salário de sua tia idosa de 87 anos, em Ituiutaba, forçando-a a viver em estado de abandono, desnutrição e vulnerabilidade extrema.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A apuração realizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) demonstrou que o réu, dependente químico e sem ocupação laboral, residia com a vítima em sua casa, onde empregava agressões físicas e psicológicas para manter o controle sobre ela, enquanto utilizava seu salário para financiar seu vício.
O caso foi inicialmente julgado com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), com a condenação do réu por crimes previstos nos artigos 99 e 102 do Código Penal, incluindo a submissão da vítima à perigo e condições degradantes, bem como a apropriação indevida de seus proventos.
O réu recebeu pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, substituída pelo pagamento de um salário mínimo e serviços à comunidade.
Repercussão Jurídica e Consequências da Decisão
A decisão do desembargador Eduardo César Fortuna Grion reforçou que a dependência emocional entre vítima e agressor não atenuava os crimes, mas evidenciava um contexto de submissão e manipulação que facilitava os abusos patrimoniais e corporais.
Com o ajuste da dosimetria da pena, o réu passou a cumprir medida alternativa à prisão, respondendo por danos morais com indenização de R$ 10 mil, enquanto o Creas encaminhou a idosa para morar com familiares em outro município, onde recuperou-se da desnutrição e das condições precárias vividas.



