O Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Saúde, determinou a imediata proibição do uso de bisnagas contendo molhos condimentares em estabelecimentos comerciais, medida que entra em vigor no próximo domingo, dia 4 de outubro, após a publicação da portaria CVS nº 3 no Diário O ficial do estado em 6 de julho.
Medida Sanitária e Base Legal da Proibição
A norma, fundamentada na Resolução da Anvisa nº 12/2004 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990.



