No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a Quinta Turma negou, por unanimidade, o pedido da Associação do O rgulho LGBTQIAPN+ para que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá retornassem ao regime de prisão fechada, encerrando a tentativa de revisão de suas penas por meio de benefícios concedidos durante o cumprimento da pena.
Contexto Institucional e Antecedentes do Caso
A decisão, proferida no dia 2 de abril, consolidou o entendimento de que as condições impostas para o cumprimento da pena em regime aberto foram observadas pela dupla, apesar das alegações contrárias da associação. A análise ocorreu sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas, com base em elementos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa.
A morte de Isabella Nardoni, ocorrida em 2008, resultou na condenação de Nardoni e Jatobá por homicídio qualificado; ambos cumprem pena em regime aberto, com possibilidade de retorno à prisão fechada mediante descumprimento de parâmetros estabelecidos no plano de progressão penal.
A decisão do STJ manteve a liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, apesar da associação alegar descumprimento de horário de recolhimento e benefícios como um colchão de R$ 31 mil e função de direção.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
A decisão reforça a autonomia do Judiciário na avaliação das condições do regime aberto, mesmo diante de manifestações contrárias do Ministério Público e da associação. O advogado Angelo Carbone, representante da entidade, destacou que o juiz teria ignorado parecer contrário do MP, autorizando a progressão sem os requisitos necessários.
Com a manutenção do regime aberto, Nardoni e Jatobá seguem sob supervisão judicial rigorosa, enquanto a Associação do O rgulho LGBTQIAPN+ deve recorrer à Corte Interamericana ou ao Supremo Tribunal Federal para contestar a decisão. A defesa dos réus ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.



