Na terça‑feira, 29 de setembro de 2025, o juiz da 2ª Vara Criminal do Distrito Federal condenou Érika Araújo Silva a 18 anos e quatro meses de reclusão por tentativa de feminicídio qualificado contra a ex‑parceira, que sofreu grave trauma físico na presença de uma criança durante a agressão em Ceilândia.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A apuração realizada pela Promotoria de Justiça da 2ª Região revelou que o crime ocorreu em maio de 2025, quando a ré e a vítima, ainda em processo de separação, entraram em confronto acirrado; testemunhas e laudos periciais comprovam que a agressora desferiu múltiplas lesões com arma branca, resultando em fratura pélvica e tratamento ortopédico prolongado para a vítima, que ainda apresenta sequelas há mais de um ano.
O s elementos probatórios, incluindo registros de ocorrências anteriores e depoimentos que atestam comportamento agressivo reiterado da condenada, fundamentaram a caracterização da tentativa como feminicídio qualificado, justificando o aumento do prazo penal previsto no artigo 121 do Código Penal.
A ré foi sentenciada a 18 anos e quatro meses de prisão por tentativa de feminicídio qualificado.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
O Ministério Público Federal manifestou apoio à decisão, ressaltando que a condenação envia um sinal inequívoco de tolerância zero à violência doméstica contra mulheres e reforça a necessidade de medidas protetivas efetivas nas unidades federativas.
A defesa da acusada informou que interpôs recurso extraordinário alegando violação ao princípio do contraditório, enquanto o juiz responsável indicou que o cumprimento da pena deve ocorrer em regime fechado, impossibilitando a concessão de benefícios processuais antes da transitura inabalável da sentença.



