A Medida Provisória publicada na quarta-feira (4/11) estabelece que o Imposto Seletivo, conhecido popularmente como "imposto do pecado", terá início em 2 de fevereiro. O adiamento em relação à previsão de janeiro ocorre para respeitar a noventena, período mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da vigência da cobrança.
Enquanto a nova tributação não entra em vigor, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado para evitar perda de arrecadação. Para formalizar essa manutenção, o governo enviará uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional.
O tributo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Em 2027, as alíquotas corresponderão às atuais do IPI, servindo como período de transição antes do aumento previsto para desestimular o consumo.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que os setores produtivos concordaram em manter a carga do IPI para o Imposto Seletivo, com um ajuste de base devido à inclusão do ICMS no cálculo do IPI. Para cigarros e cigarrilhas, a maior alíquota prevista é de 66,7% sobre um valor de referência, além de R$ 3,50 por vintena (20 unidades).
Um novo projeto de lei com as alíquotas definitivas deve ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027 para vigorar a partir de 2028. A Medida Provisória tem força de lei imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, passando por uma comissão mista, com validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60.



